Sua empresa já preparou o planejamento tributário para 2021?
Em períodos de incertezas na economia, realizar um bom planejamento tributário é importante para toda empresa, pois conhecer os tributos e organizá-los de maneira estratégica evita surpresas negativas e perda de capital. Em um ano atípico, como foi 2020, tal planejamento é ainda mais importante para buscar equilibrar as finanças rumo a um 2021 melhor. O importante não é pagar menos impostos, mas, não pagar impostos além do devido, tudo dentro da legalidade. Para isso, a Office Contábil preparou uma série de dicas para você.
Vale salientar, que a realidade de uma empresa com determinada atividade ou porte, não significa que seja igual a de outra empresa com a mesma atividade ou porte, cada caso deve ser analisado individualmente.
Em nosso país, existem três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Além dos três regimes anteriormente citados, temos também o Lucro Arbitrado, que nada mais é, do que uma forma do fisco tributar as empresas que tem problemas em sua contabilidade ou que a mesma não evidencie os devidos resultados.
Para saber qual é o melhor regime para a empresa, se faz necessário consultar o profissional da contabilidade, pois o contador tem experiência e conhecimento para saber qual a melhor opção tributária, através de análise de diversos fatores, como atividade da empresa, porte do negócio, estudo de mercado, legislação, dentre outros.
Vejamos um pequeno resumo sobre cada Regime Tributário:
Simples Nacional:
Este regime tributário é opcional e podem optar por ele somente as pequenas e médias empresas que tenham faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 para o ICMS e ISS e de até R$ 4.800.000,00 para os tributos federais. Nele a empresa recolhe 08 tributos em uma única guia, denominada “DAS” e a alíquota é reduzida, variando de acordo com a atividade da empresa. A menor alíquota é 4% e pode chegar até a 27,9%. No entanto, nem sempre este é o regime mais vantajoso, principalmente para algumas atividades, como profissões regulamentadas e consultorias, dentre outras.
Além disso, existem outras limitações para quem deseja fazer parte desse regime: Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias; não ser sócia de outra empresa; não ser uma sociedade por ações (S/A); não possuir sócios que morem no exterior; não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e dentre outras situações de impedimentos.
Lucro Presumido:
Igualmente ao Simples Nacional, este regime tributário também é opcional e somente as empresas que tenham faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por ele. No Lucro Presumido, como o próprio nome diz, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota de presunção de lucro definida em lei Federal.
Lucro Real:
Neste regime, toda e qualquer empresa pode optar, no entanto é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para as empresas que exerçam atividades voltadas para o setor financeiro. No Lucro Real, as alíquotas são calculadas com base no lucro obtido, ou seja, receita menos despesas dedutíveis. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com sua contabilidade, pois a contabilidade tem como finalidade fornecer informações e orientações necessárias à tomada de decisões a partir de registros e informações confiáveis. haja vista, ser crescente o uso de sistemas automatizados no dia a dia das empresas e a utilização destes sistemas como base de geração de informações para o fisco.