O que é o Simples Nacional?
Por Yasmim Rodrigues e Lara Ferreira
O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime de arrecadação que facilita o recolhimento de tributos e consequentemente, também simplifica o dia a dia de inúmeros empresários.
Com o Simples Nacional, as empresas conseguem pagar com uma única guia os impostos IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; ICMS, ISS, e o INSS Patronal para a Previdência Social. Para aderir ao regime, é necessário se enquadrar na definição de microempresa, empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual (MEI).
Este sistema tributário proporciona as reduções da burocracia e dos tributos para empresas de atividades de comércio, indústrias e prestação de serviços, além da dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal. Outra facilidade do sistema é a utilização do CNPJ para a identificação da inscrição da empresa em todos os entes federados.
Porém, há também algumas desvantagens no Simples Nacional: empresas que o aderem não indicam na nota fiscal os valores pagos a título de ICMS e IPI; os impostos inclusos nele são calculados com base no faturamento anual da empresa e não no lucro, o que pode acabar gerando altos impostos e por fim, os valores da alíquota do tributo podem ser menores do que os valores utilizados no regime simplificado.
A partir de 2018, houve algumas mudanças no funcionamento do regime. O teto do faturamento do Simples Nacional, por exemplo, deixou de ser 3,6 milhões e passou a ser 4,8 milhões. Além disso, atualmente, se o valor ultrapassar 3,6 milhões, o ICM e o ISS são cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias inclusas de uma empresa normal.