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1 mar

IRPF/2021 – Evite cair na malha fina

Por Orlando Silveira, Lara Ferreira e Yasmim Rodrigues

Dia primeiro de março, inicia o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), os contribuintes têm até o dia 30 de abril para realizar a entrega. Os cidadãos obrigados a declarar devem preparar e organizar os documentos para que o procedimento seja feito de forma correta e evitar a chamada “malha fina”.

“Malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda ficará retida na Receita Federal por conta de alguns erros – sejam valores incorretos, omissão de rendimentos, informações cadastrais erradas, falta de documento que comprove a informação declarada, entre outros.

A Receita Federal, a partir dos dados coletados por um sistema de Inteligência Artificial, cruza todas as informações enviadas anteriormente por empresas, Plano de saúde, Cartórios, Bancos ou pessoas físicas que fizeram alguma transação com o contribuinte, por exemplo: Aluguel de imóvel, compra ou venda de imóvel, etc.

A seguir, alguns erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair na malha fina:

  • Omitir rendimentos recebidos de alguma fonte pagadora;
  • Omitir rendimentos de aluguel;
  • Deixar de declarar rendimentos de dependentes;
  • Usar recibos ou notas fiscais de despesas não dedutíveis (exemplos: despesas com tratamento estético, curso de inglês, etc);
  • Usar livro caixa indevidamente;

Se cair na “malha fina”, o contribuinte deve realizar a retificação da declaração e pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal, se considerar cabível. No entanto, se não concordar com a cobrança, deve-se apresentar uma justificativa junto à Receita Federal.

O contribuinte que tem obrigação de declarar, mas não apresentar ou entregar fora do prazo, pagará multa no valor mínimo de R$165,74, mesmo que não tenha impostos a pagar, a quantia máxima equivale a 20% sobre o IR devido.