PRONAMPE: Entenda tudo sobre o Programa agora que ele é permanente
PRONAMPE 2021
Com a publicação da Lei Nº 14.161 de 02 de junho de 2021, o Programa Nacional de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE se tornou uma política oficial de crédito, ou seja, será permanente.
O QUE É O PRONAMPE?
O Pronampe foi instituído em maio de 2020 por meio da Lei Nº 13.999/2020 como medida de socorro às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte durante a pandemia, concedendo empréstimos com taxas e juros mais competitivas a estas micros e pequenas empresas afetados pela crise econômica ocasionada pela pandemia.
QUEM TEM DIREITO?
- Microempresa (ME) – Com faturamento anual de até R$ 360.000,00
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Com faturamento anual a partir de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
QUAIS CONDIÇÕES PARA ADERIR À LINHA DE CRÉDITO DO PRONAMPE?
- Fornecer informações verídicas;
- Preservar por 60 dias após o recebimento do crédito o mesmo número ou superior de funcionários que o verificado na data base de publicação da lei;
- Não ter histórico de condenações no Ministério de Trabalho por condições análogas a escravidão ou de trabalho infantil;
- O responsável legal pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá conceder anuência expressa à instituição financeira operadora do programa para que esta tenha acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Receita Federal do Brasil ao Banco Central;
- Prestar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
COMO FUNCIONA O PRONAMPE?
As linhas de créditos são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, às micros e pequenas empresas de acordo com os limites de crédito, taxas de juros e prazo de pagamento abaixo:
LIMITES:
- Para as empresas com mais de um ano de atividade poderá solicitar até 30% da receita bruta do ano anterior;
- Para as empresas com menos de um ano de atividade poderá solicitar até 50% do seu capital social, ou 30% da média de faturamento desde o início de atividade, o que for mais vantajoso;
- Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do Pronampe, o limite a ser considerado, será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.
TAXAS DE JUROS:
A taxa de juros anual máxima para as linhas de créditos será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic (3,5 atualmente), acrescida de:
- 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
- 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
PRAZO DE PAGAMENTO E CARÊNCIA:
- Prazo de 48 meses para o pagamento;
- Carência de 11 meses para começar a pagar a linha de crédito concedida.
COMO SOLICITAR O PRONAMPE?
Para solicitar a linha de crédito, o interessado deve se dirigir diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido, o mais indicado seria o banco no qual a empresa já tem relacionamento.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER ACESSO AO PRONAMPE?
São necessários os seguintes documentos para acesso ao PRONAMPE:
- Carta do DTE com o faturamento da empresa;
- Extrato do último mês do SIMPLES Nacional;
- Recibo e declaração DEFIS 2019;
- Contrato social e Alterações Contratuais;
- Documento de Identificação do Sócio;
- Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio;
- Comprovante de endereço atualizado.
A maior parte desse documento fica em posse da contabilidade e pode ser disponibilizado pelo seu contador.
PRONAMPE 2020 PRORROGADO
As parcelas do Pronampe 2020 poderão ser prorrogadas em até 12 meses, para isso, se faz necessário que o responsável solicite junto a instituição bancário que concedeu a linha de crédito.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil