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7 jun

PRONAMPE: Entenda tudo sobre o Programa agora que ele é permanente

PRONAMPE 2021 

Com a publicação da Lei Nº 14.161 de 02 de junho de 2021, o Programa Nacional de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE se tornou uma política oficial de crédito, ou seja, será permanente. 

O QUE É O PRONAMPE? 

O Pronampe foi instituído em maio de 2020 por meio da Lei Nº 13.999/2020 como medida de socorro às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte durante a pandemia, concedendo empréstimos com taxas e juros mais competitivas a estas micros e pequenas empresas afetados pela crise econômica ocasionada pela pandemia. 

QUEM TEM DIREITO? 

  • Microempresa (ME) – Com faturamento anual de até R$ 360.000,00 
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Com faturamento anual a partir de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 

QUAIS CONDIÇÕES PARA ADERIR À LINHA DE CRÉDITO DO PRONAMPE? 

  • Fornecer informações verídicas; 
  • Preservar por 60 dias após o recebimento do crédito o mesmo número ou superior de funcionários que o verificado na data base de publicação da lei; 
  • Não ter histórico de condenações no Ministério de Trabalho por condições análogas a escravidão ou de trabalho infantil; 
  • O responsável legal pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá conceder anuência expressa à instituição financeira operadora do programa para que esta tenha acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Receita Federal do Brasil ao Banco Central; 
  • Prestar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. 

COMO FUNCIONA O PRONAMPE? 

As linhas de créditos são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, às micros e pequenas empresas de acordo com os limites de crédito, taxas de juros e prazo de pagamento abaixo: 

      LIMITES: 

  • Para as empresas com mais de um ano de atividade poderá solicitar até 30% da receita bruta do ano anterior; 
  • Para as empresas com menos de um ano de atividade poderá solicitar até 50% do seu capital social, ou 30% da média de faturamento desde o início de atividade, o que for mais vantajoso;  
  • Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do Pronampe, o limite a ser considerado, será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.   

   TAXAS DE JUROS: 

A taxa de juros anual máxima para as linhas de créditos será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic (3,5 atualmente), acrescida de: 

  • 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; 
  • 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021. 

      PRAZO DE PAGAMENTO E CARÊNCIA: 

  • Prazo de 48 meses para o pagamento; 
  • Carência de 11 meses para começar a pagar a linha de crédito concedida. 

COMO SOLICITAR O PRONAMPE? 

Para solicitar a linha de crédito, o interessado deve se dirigir diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido, o mais indicado seria o banco no qual a empresa já tem relacionamento. 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER ACESSO AO PRONAMPE? 

São necessários os seguintes documentos para acesso ao PRONAMPE: 

  • Carta do DTE com o faturamento da empresa; 
  • Extrato do último mês do SIMPLES Nacional; 
  • Recibo e declaração DEFIS 2019; 
  • Contrato social e Alterações Contratuais; 
  • Documento de Identificação do Sócio; 
  • Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio; 
  • Comprovante de endereço atualizado. 

A maior parte desse documento fica em posse da contabilidade e pode ser disponibilizado pelo seu contador. 

PRONAMPE 2020 PRORROGADO 

As parcelas do Pronampe 2020 poderão ser prorrogadas em até 12 meses, para isso, se faz necessário que o responsável solicite junto a instituição bancário que concedeu a linha de crédito. 

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil